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Guardas Municipais poderão compor a Força Nacional de Segurança Pública

Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que inclui as guardas municipais entre as instituições que podem compor a Força Nacional de Segurança Pública-FNSP (PL 6975/17). A proposta foi apresentada pelo deputado Laudivio Carvalho (Pode-MG).

Criada no governo Luiz Inácio Lula da Silva pelo Decreto 5.289/04, a Força Nacional de Segurança Pública é um órgão de cooperação federativa cuja função é preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio. Atualmente regulada pela Lei 11.473/07, é uma tropa ligada ao Ministério da Justiça e atua em situações de emergência e calamidade pública, além de operações ambientais.

Ao contrário das Forças Armadas, a Força Nacional não é uma tropa federal. Ela é composta de policiais federais e policiais de órgãos de segurança estaduais (bombeiros, policiais militares e civis), que são selecionados dentro de suas instituições e passam por curso de capacitação para atuar na FNSP.

Com as alterações propostas pelo projeto na Lei 11.473/07, a União poderá firmar convênio não apenas com os estados e o Distrito Federal, mas também com os municípios para que as guardas municipais possam compor a Força Nacional. Os membros dessas guardas que integrarem a FNSP passariam a receber diárias, da mesma forma que os policiais dos estados e do DF. As atribuições da Força Nacional passariam a incluir também a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Divergências
O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), foi favorável à proposta. “Nossas guardas municipais estão cada vez mais profissionais e, nesse contexto caótico enfrentado diariamente pela sociedade brasileira no campo da segurança pública, abrir mão de seus efetivos na Força Nacional de Segurança Pública é uma irresponsabilidade”, disse.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) discorda da proposta. Ele afirma que a Constituição permite que os constituam guardas municipais destinadas somente à proteção de seus bens, serviços e instalações, e não para outros fins.

Confederação de Surf é contra a utilização de fundos para a Segurança Pública


Ministro convoca audiência sobre destinação de recursos de loterias para Fundo Nacional de Segurança Pública


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência preliminar no dia 6 de agosto, às 14h30, para discutir possível acordo sobre a matéria objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5968. A ação foi ajuizada contra a Medida Provisória (MP) 841/2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e sobre a destinação do produto de arrecadação das loterias. A autora é a Confederação Brasileira de Surf (CBsurf), que questiona a mudança de destinação do produto de arrecadação das loterias federais, antes voltados às entidades esportivas, para a constituição do FNSP.

A confederação alega que a MP apresenta “grave inconstitucionalidade”, pois estão ausentes os pressupostos da urgência e de relevância previstos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medidas provisórias. A norma também afrontaria o artigo 167, inciso VI, uma vez que determina o remanejamento de verbas sem a observância da exigência constitucional da previsão de autorização legislativa, e os artigos 6º e 217, relativos ao dever do Estado de fomentar o esporte. “A destinação das verbas para o esporte, como vinha sendo feito anteriormente à edição da MP, é uma das formas mais eficientes de se combater a violência através da prevenção", sustenta a entidade.

Liminar

A CBSurf pediu a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da MP 841/2018 e para restabelecer dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), de forma a manter o direcionamento das receitas provenientes das loterias federais às entidades esportivas. Alternativamente, pediu a realização de audiência preliminar à apreciação da cautelar. O pedido alternativo foi acolhido pelo relator, que determinou a intimação da Presidência da República, por intermédio da Advocacia-Geral da União, e da CBSurf acerca da audiência a ser realizada no STF.

Mais um grande passo contra a violência à mulher


Ministra Cármen Lúcia assina protocolo para ampliar atendimento a mulheres em situação de violência doméstica


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e o presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Rogério Giannini, assinaram nesta quarta-feira (4) um protocolo de intenções para ampliação e aprimoramento do atendimento psicológico a mulheres em situação de violência doméstica e familiar e respectivos dependentes.

Com o acordo, CNJ e CFP se comprometem a colaborar ampla e diretamente para a celebração de parcerias entre as Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça e serviços-escola de psicologia, vinculados a instituições de ensino superior para promover assistência psicológica às mulheres vítimas de violência doméstica.

Na assinatura do protocolo, a ministra Cármen Lúcia destacou a importância da união de forças para combater a violência contra a mulher. “Podemos construir juntos algo transformador para a sociedade”, disse. A presidente do CNJ apontou que há resultados positivos de casos em que o juiz determinou acompanhamento psicológico para agressores de mulheres. “Muitos homens consideram a esposa sua propriedade, acham normal agredi-la e não sabem que estão fazendo uma coisa errada”, afirmou.

Pelo acordo, o CNJ e o CFP conjugarão esforços para apoiar o trabalho das equipes de atendimento multidisciplinar dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e viabilizar a assistência das vítimas e seus dependentes no tratamento das sequelas provenientes das agressões sofridas. O Conselho Federal de Psicologia deverá fomentar parcerias com serviços-escola, em conjunto com a Associação Brasileira de Ensino da Psicologia e com o Conselho Regional de Psicologia da jurisdição específica da unidade federativa correspondente, para oferecer atendimento psicológico às mulheres.

Política

O Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da Portaria 15/2017, no exercício de sua competência de coordenar a elaboração e a execução de políticas públicas judiciárias relativas às mulheres em situação de violência.

A portaria estabelece ser objetivo dessa política fomentar a promoção de parceria para viabilizar o atendimento integral e multidisciplinar às mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar. Por sua vez, a Lei 11.340/2006 prevê que o juiz pode determinar a manifestação de profissional especializado, por meio de indicação da equipe de atendimento multidisciplinar, em casos que demandem avaliação mais aprofundada.

Prorrogado prazo para vistoria veicular


Veículo de Transporte Escolar serão de Cor Branca em 2020


Publicado no Diário Oficial do Município, o decreto nº 12.957, de 25 de julho de 2018, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.388 de 29.03.2017, PRORROGA para a primeira vistoria a ser realizada no ano de 2020, a VISTORIA nos veículos utilizados no Serviço de Remuneração de Transporte Escolar em Itabuna.
Observando que um dos itens exigidos, é que o veículo utilizado, esteja na COR BRANCA.