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Guardas Municipais poderão compor a Força Nacional de Segurança Pública

Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que inclui as guardas municipais entre as instituições que podem compor a Força Nacional de Segurança Pública-FNSP (PL 6975/17). A proposta foi apresentada pelo deputado Laudivio Carvalho (Pode-MG).

Criada no governo Luiz Inácio Lula da Silva pelo Decreto 5.289/04, a Força Nacional de Segurança Pública é um órgão de cooperação federativa cuja função é preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio. Atualmente regulada pela Lei 11.473/07, é uma tropa ligada ao Ministério da Justiça e atua em situações de emergência e calamidade pública, além de operações ambientais.

Ao contrário das Forças Armadas, a Força Nacional não é uma tropa federal. Ela é composta de policiais federais e policiais de órgãos de segurança estaduais (bombeiros, policiais militares e civis), que são selecionados dentro de suas instituições e passam por curso de capacitação para atuar na FNSP.

Com as alterações propostas pelo projeto na Lei 11.473/07, a União poderá firmar convênio não apenas com os estados e o Distrito Federal, mas também com os municípios para que as guardas municipais possam compor a Força Nacional. Os membros dessas guardas que integrarem a FNSP passariam a receber diárias, da mesma forma que os policiais dos estados e do DF. As atribuições da Força Nacional passariam a incluir também a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Divergências
O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), foi favorável à proposta. “Nossas guardas municipais estão cada vez mais profissionais e, nesse contexto caótico enfrentado diariamente pela sociedade brasileira no campo da segurança pública, abrir mão de seus efetivos na Força Nacional de Segurança Pública é uma irresponsabilidade”, disse.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) discorda da proposta. Ele afirma que a Constituição permite que os constituam guardas municipais destinadas somente à proteção de seus bens, serviços e instalações, e não para outros fins.