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Guardas Municipais poderão compor a Força Nacional de Segurança Pública

Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que inclui as guardas municipais entre as instituições que podem compor a Força Nacional de Segurança Pública-FNSP (PL 6975/17). A proposta foi apresentada pelo deputado Laudivio Carvalho (Pode-MG).

Criada no governo Luiz Inácio Lula da Silva pelo Decreto 5.289/04, a Força Nacional de Segurança Pública é um órgão de cooperação federativa cuja função é preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio. Atualmente regulada pela Lei 11.473/07, é uma tropa ligada ao Ministério da Justiça e atua em situações de emergência e calamidade pública, além de operações ambientais.

Ao contrário das Forças Armadas, a Força Nacional não é uma tropa federal. Ela é composta de policiais federais e policiais de órgãos de segurança estaduais (bombeiros, policiais militares e civis), que são selecionados dentro de suas instituições e passam por curso de capacitação para atuar na FNSP.

Com as alterações propostas pelo projeto na Lei 11.473/07, a União poderá firmar convênio não apenas com os estados e o Distrito Federal, mas também com os municípios para que as guardas municipais possam compor a Força Nacional. Os membros dessas guardas que integrarem a FNSP passariam a receber diárias, da mesma forma que os policiais dos estados e do DF. As atribuições da Força Nacional passariam a incluir também a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Divergências
O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), foi favorável à proposta. “Nossas guardas municipais estão cada vez mais profissionais e, nesse contexto caótico enfrentado diariamente pela sociedade brasileira no campo da segurança pública, abrir mão de seus efetivos na Força Nacional de Segurança Pública é uma irresponsabilidade”, disse.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) discorda da proposta. Ele afirma que a Constituição permite que os constituam guardas municipais destinadas somente à proteção de seus bens, serviços e instalações, e não para outros fins.

Confederação de Surf é contra a utilização de fundos para a Segurança Pública


Ministro convoca audiência sobre destinação de recursos de loterias para Fundo Nacional de Segurança Pública


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência preliminar no dia 6 de agosto, às 14h30, para discutir possível acordo sobre a matéria objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5968. A ação foi ajuizada contra a Medida Provisória (MP) 841/2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e sobre a destinação do produto de arrecadação das loterias. A autora é a Confederação Brasileira de Surf (CBsurf), que questiona a mudança de destinação do produto de arrecadação das loterias federais, antes voltados às entidades esportivas, para a constituição do FNSP.

A confederação alega que a MP apresenta “grave inconstitucionalidade”, pois estão ausentes os pressupostos da urgência e de relevância previstos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medidas provisórias. A norma também afrontaria o artigo 167, inciso VI, uma vez que determina o remanejamento de verbas sem a observância da exigência constitucional da previsão de autorização legislativa, e os artigos 6º e 217, relativos ao dever do Estado de fomentar o esporte. “A destinação das verbas para o esporte, como vinha sendo feito anteriormente à edição da MP, é uma das formas mais eficientes de se combater a violência através da prevenção", sustenta a entidade.

Liminar

A CBSurf pediu a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da MP 841/2018 e para restabelecer dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), de forma a manter o direcionamento das receitas provenientes das loterias federais às entidades esportivas. Alternativamente, pediu a realização de audiência preliminar à apreciação da cautelar. O pedido alternativo foi acolhido pelo relator, que determinou a intimação da Presidência da República, por intermédio da Advocacia-Geral da União, e da CBSurf acerca da audiência a ser realizada no STF.

Mais um grande passo contra a violência à mulher


Ministra Cármen Lúcia assina protocolo para ampliar atendimento a mulheres em situação de violência doméstica


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e o presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Rogério Giannini, assinaram nesta quarta-feira (4) um protocolo de intenções para ampliação e aprimoramento do atendimento psicológico a mulheres em situação de violência doméstica e familiar e respectivos dependentes.

Com o acordo, CNJ e CFP se comprometem a colaborar ampla e diretamente para a celebração de parcerias entre as Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça e serviços-escola de psicologia, vinculados a instituições de ensino superior para promover assistência psicológica às mulheres vítimas de violência doméstica.

Na assinatura do protocolo, a ministra Cármen Lúcia destacou a importância da união de forças para combater a violência contra a mulher. “Podemos construir juntos algo transformador para a sociedade”, disse. A presidente do CNJ apontou que há resultados positivos de casos em que o juiz determinou acompanhamento psicológico para agressores de mulheres. “Muitos homens consideram a esposa sua propriedade, acham normal agredi-la e não sabem que estão fazendo uma coisa errada”, afirmou.

Pelo acordo, o CNJ e o CFP conjugarão esforços para apoiar o trabalho das equipes de atendimento multidisciplinar dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e viabilizar a assistência das vítimas e seus dependentes no tratamento das sequelas provenientes das agressões sofridas. O Conselho Federal de Psicologia deverá fomentar parcerias com serviços-escola, em conjunto com a Associação Brasileira de Ensino da Psicologia e com o Conselho Regional de Psicologia da jurisdição específica da unidade federativa correspondente, para oferecer atendimento psicológico às mulheres.

Política

O Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da Portaria 15/2017, no exercício de sua competência de coordenar a elaboração e a execução de políticas públicas judiciárias relativas às mulheres em situação de violência.

A portaria estabelece ser objetivo dessa política fomentar a promoção de parceria para viabilizar o atendimento integral e multidisciplinar às mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar. Por sua vez, a Lei 11.340/2006 prevê que o juiz pode determinar a manifestação de profissional especializado, por meio de indicação da equipe de atendimento multidisciplinar, em casos que demandem avaliação mais aprofundada.

Prorrogado prazo para vistoria veicular


Veículo de Transporte Escolar serão de Cor Branca em 2020


Publicado no Diário Oficial do Município, o decreto nº 12.957, de 25 de julho de 2018, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.388 de 29.03.2017, PRORROGA para a primeira vistoria a ser realizada no ano de 2020, a VISTORIA nos veículos utilizados no Serviço de Remuneração de Transporte Escolar em Itabuna.
Observando que um dos itens exigidos, é que o veículo utilizado, esteja na COR BRANCA.

STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória

Decisão foi tomada na análise de 20 ações que discutiam dispositivo da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que acabou com a obrigatoriedade da contribuição.
Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na manhã desta sexta-feira (29), declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em outras 18 ADIs ajuizadas contra a nova regra e na Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC) 55, que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão de hoje aplica-se a todos os processos.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, apresentado ontem (28), quando o julgamento foi iniciado. Entre os argumentos expostos por ele e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, está o de não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. Além disso, eles concordaram que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.

O ministro Fux foi o primeiro a divergir do relator dos processos, ministros Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade do fim contribuição sindical obrigatória. Entre os argumentos expostos por Fachin e pelo ministro Dias Toffoli e pela ministra Rosa Weber, o fim da obrigatoriedade do tributo vai impedir os sindicatos de buscar formas de organização mais eficazes para defender os direitos dos trabalhadores perante os interesses patronais.

A ADI 5794, à qual as demais ações foram apensadas, norteou o julgamento. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). Nela e nos demais processos, o objeto de contestação foi o artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para condicionar o recolhimento da contribuição sindical à expressa autorização dos trabalhadores

Contribuição facultativa

Nesta manhã, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a liberdade associativa, uma premissa constitucional, é a questão primordial envolvida na discussão sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Na avaliação do ministro, essa regra constitucional amplia a liberdade do trabalhador de se associar ou não a um sindicato e de contribuir ou não com essa representação.

Segundo o ministro, desde a Constituição de 1988 houve uma diminuição do tradicional "sistema de cabresto", instituído pelo Estado Novo em 1937, tanto no nível do Estado perante os sindicatos, quanto no dos sindicatos sobre os trabalhadores. Nesse sentido, em sua avaliação, a Reforma Trabalhista busca a evolução de um sistema sindical centralizador, arcaico e paternalista para um modelo mais moderno, baseado na liberdade. “Se o empregador tem a opção de se filiar a um sindicato, ele também tem a opção de se não se filiar, de não recolher essa contribuição”, disse.

“Não há autonomia enquanto um sistema sindical depender de dinheiro estatal para sobreviver”, complementou, acrescentando que o legislador constituinte não constitucionalizou a contribuição sindical, mas apenas recepcionou a legislação que a havia criado e permitiu a existência da contribuição sindical de forma subsidiária, mas não compulsória. “Não criou e também não vetou”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Fux ao defender que o fim da contribuição sindical obrigatória não está em desarmonia com a Constituição Federal. Na avaliação dele, não há que se falar em inconstitucionalidade formal ou material, uma vez que é o Congresso Nacional o protagonista dessa discussão que é eminentemente política, por envolver modelo de gestão sindical que se pretende adotar no Brasil.

“O Congresso Nacional é o cenário para que essas decisões sejam tomadas. O STF deve ser autocontido, de forma a respeitar as escolhas políticas do Legislativo”, disse, aproveitando para fazer um apelo para que o Poder Legislativo conclua a Reforma Trabalhista, acabando com a chamada unicidade sindical.

Para Barroso, o princípio constitucional envolvido no caso é o da liberdade sindical, o direito de o trabalhador filiar-se ou não, ou e de contribuir ou não, a uma entidade. Nesse sentido, ele considera o modelo de contribuição compulsória ruim porque não estimula a competitividade e a representatividade, levando um verdadeiro “business” privado. “O sistema é bom para os sindicalistas, mas não é bom para os trabalhadores.”

Também seguindo a divergência, o ministro Gilmar Mendes não verificou nenhuma inconstitucionalidade nas novas regras sobre a contribuição sindical. A seu ver, o modelo anterior causou uma “brutal distorção” com a criação de 16,8 mil sindicatos no país. “Era um modelo de associativismo subsidiado pela contribuição sindical. A África do Sul tem 191 sindicatos, os Estados Unidos, 160, e a Argentina, 91”, citou.

Para ele, o novo regime não suprime a sustentabilidade do sistema. “Simplesmente irá fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações por contribuições voluntárias”, ponderou.

O ministro Marco Aurélio, por sua vez, ressaltou que não considera a contribuição sindical como tributo propriamente dito. “Não concebo que pessoa jurídica de direito privado seja parte ativa tributária”, sustentou.

Na sua avaliação, a contribuição sindical não se enquadra no artigo 149 da Constituição Federal, que trata das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. “Não me consta que essa contribuição vise a atuação do estado. Visa sim a atuação do fortalecimento das entidades sindicais”, assinalou.

O ministro Marco Aurélio frisou ainda que o artigo 8º da Carta Magna repete duas vezes que é livre a associação profissional ou sindical e o inciso X do artigo 7º prevê a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, finalizou o julgamento avaliando que as novas regras não ofendem a Constituição Federal. “Seria conveniente haver normas de transição. Entretanto, não considero que isso seja suficiente para tornar incompatível com a Constituição Federal as normas promulgadas”, apontou.

Para a presidente do Supremo, a mudança leva a um novo pensar da sociedade de como lidar com todas as categorias econômicas e trabalhistas e com todas as formas de atuação na sociedade, sem depender necessariamente do Estado, que nem sempre pode acudir todas as demandas de forma automática.

Contribuição compulsória

Na sessão de hoje, a primeira a acompanhar o voto do ministro Edson Fachin foi a ministra Rosa Weber. Ela iniciou sua fala destacando não ter “simpatia nenhuma pela contribuição sindical obrigatória”, porém destacou que da Constituição Federal emerge um sistema sindical que tem três pilares. “Não podemos mexer em parte sem que haja uma alteração do todo, sob pena de uma desarmonia que atenta contra os comandos constitucionais”, disse a ministra. “É um tripé. Afasta um, a casa cai”, complementou.

Rosa Weber explicou que a Constituição Federal, sem materializar em sua completude o princípio da liberdade sindical, afasta de forma expressa o pluralismo e impõe a unicidade sindical para a legitimidade da representação da atuação sindical. De acordo com ela, é nessa perspectiva que se insere a contribuição compulsória, receita fundamental para o fortalecimento e manutenção dos sindicatos.

A ministra citou dados que apontam para uma queda de 79,6% na arrecadação da contribuição sindical, a maior fonte de receita do sistema, após a Reforma Trabalhista. “É inegável, portanto, o enorme prejuízo na arrecadação do sistema sindical brasileiro, com profundos reflexos na atuação das entidades sindicais como agentes centrais da representação coletiva trabalhista, responsáveis pela defesa dos interesses e direitos de todos os integrantes das respectivas categorias”.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, deu o terceiro voto acompanhando o relator. “Do ponto de vista constitucional, me convenceram os votos dos ministros Edson Fachin e o veemente voto da ministra Rosa Weber.” Toffoli disse concordar com afirmação feita pelo ministro Barroso no sentido de que o país precisa de mais sociedade, argumentando que, “no Brasil, o Estado veio antes da sociedade”.

Mas ponderou que seria necessário que o Congresso fizesse uma reforma gradativa na área, e não, “da noite para o dia”, subverter todo o sistema sem ter uma regra de transição, sem ter uma preparação para a substituição desse financiamento. “Penso que aí está a grande fragilidade do ponto específico que estamos a discutir. Não é possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado essa transição, sem ter preparado a assunção de mais sociedade civil com menos Estado”, finalizou.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram do julgamento, pois estavam ausentes justificadamente. O ministro Luiz Fux será o redator do acórdão. 

Fonte: Portal STF

Liminar autoriza porte de arma para todas as guardas municipais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

A ação foi ajuizada pelo partido Democratas, que sustenta que a norma dispensou tratamento desigual e discriminatório entre os diversos municípios da Federação, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal.

Em análise preliminar da matéria, o ministro Alexandre de Moraes verificou que os dispositivos questionados estabelecem distinção de tratamento que não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência. Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846854, o STF reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “Atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, afirmou.

Para o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos municípios com até 50 mil habitantes. “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, concluiu.

A medida cautelar determina a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no inciso III; e do inciso IV, que autoriza o porte por integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei 10.826/2003.

Fonte: Portal STF

Prefeitura inicia campanha contra abuso e exploração sexual de menor em Itabuna


Em antecipação às ações que marcam o 18 de maio, Dia D da Campanha Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, os assistentes sociais e técnicos da Secretaria de Assistência Social (SAS) de Itabuna iniciaram, na manhã desta quarta-feira (16), panfletagem nas duas rodovias federais que cortam o município: a BR 415 e a BR 101.

As atividades começaram por volta das 8 horas da manhã na Rodovia Ilhéus/Itabuna (próximo ao Max Atacadão) e a partir das 18 horas a equipe realiza o mesmo trabalho próximo ao Posto Nego Novo, na BR 101. A campanha visa divulgar e conscientizar a população sobre o abuso e a exploração sexual que atinge crianças e adolescentes de todas as partes do país.

A programação continua nesta quinta-feira, pela manhã, ainda na BR 101, no Posto da Polícia Rodoviária Federal e no dia 18 (sexta-feira), com uma caminhada pela Avenida do Cinquentenário até a praça Santo Antônio. A concentração será no Jardim do Ó a partir das 14 horas.

A titular SAS, Sandra Neilma, lembra que o município já realiza diversas atividades ao longo do ano com ações socioeducativas e culturais voltadas ao combate, ao abuso e a exploração sexual de menores. Ela destaca que as ações ocorrem por meio do Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).

“Nesta semana que marca a campanha nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de meninos e meninas, intensificamos o trabalho com o objetivo de atingir o público adulto que circula nas estradas federais de nosso município”, explica a secretária, destacando ainda a importância desse tipo de ação que, além de conscientizar a população, também orienta sobre como denunciar esse tipo de ocorrência, através do Disque 100. O serviço de denúncias e proteção contra violações de direitos humanos funciona 24 horas, todos os dias da semana.
Fonte PMI